Para resguardar a segurança e a integridade física de uma mulher e de seus dois filhos, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a proibição ao marido, condenado pelos crimes de cárcere privado e tortura contra seus familiares, de receber visitas das vítimas. O colegiado observou que os delitos cometidos no âmbito doméstico são recentes, visto que ocorreram a partir de 2021. O homem também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, encontrada com ele no momento da prisão em flagrante.
Segundo os autos, unidade prisional no Vale do Itajaí negou que uma mulher e seus dois filhos fizessem carteiras de visitante para ver o familiar condenado. Diante do posicionamento do presídio, o detento e seus familiares fizeram o pedido de visita ao juízo de execução penal. Inconformados com nova negativa, os envolvidos na situação recorreram ao TJSC. Alegaram que, além de ser indiscutível a importância do contato familiar para a ressocialização do reeducando, o preso tem uma relação conjugal com a vítima.
“Dessa feita, por certo que a não viabilização do direito de visita, por ora, é de rigor, pois, e dada a gravidade dos delitos levados a efeito pelo reeducando contra sua companheira e filha, há necessidade de resguardar a segurança e a integridade física de (nome da esposa) e de ambos os infantes, até mesmo porque não se pode esquecer que os delitos se deram no âmbito doméstico. Além disso, acrescento que o cárcere privado desempenhado contra a companheira e a menor é recente, porquanto ocorrido a contar do ano de 2021, sendo que somente cessou com a prisão em flagrante do reeducando, que se deu em 18/2/2022, estando o apenado preso desde então”, anotou o relator em seu voto. O processo original correu em segredo de justiça.
TJSC