O carro do homem que receberia R$ 8 mil para transportar 117 tabletes de maconha – num total de 57 quilos da droga – só parou depois de uma perseguição, com giroflex e sirenes ligados, por nove quilômetros em duas rodovias movimentadas. E, mesmo assim, somente após o pneu do veículo estourar.
Ele fez ultrapassagens em local proibido e desobedeceu a ordem de parada para fugir em alta velocidade por locais onde há grande movimentação de pessoas. O fato foi registrado na Serra catarinense em fevereiro deste ano.
O acusado de protagonizar a cena, semelhante àquelas vistas em filmes de ação, foi condenado pelos crimes de tráfico, desobediência e direção perigosa. A pena fixada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages foi de sete anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e sete meses e 15 dias de detenção, além de 900 dias-multa no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Conforme os autos, o homem vinha de Vacaria, no Rio Grande do Sul, com destino a Tubarão, no sul catarinense. Ele transportava 57 quilos de maconha para vender a terceiros. A polícia estava em patrulhamento na BR-116, entre Lages e Capão Alto, quando visualizou o veículo. Os agentes seguiram o acusado até a BR-282, em uma região onde se concentram estabelecimentos comerciais.
Na sentença, o julgador diz que ficou devidamente demonstrado o tráfico interestadual, além de comprovado que o réu não praticou o ato de forma isolada e esporádica, por se tratar de sujeito dedicado ao comércio ilícito de entorpecentes – neste caso a maconha –, inclusive com a responsabilidade de transporte de grandes quantidades de droga. Ele teve o direito de recorrer em liberdade negado pelo juízo.
TJSC