Jurados desclassificaram o crime de homicídio tentado para lesão grave e o condenaram a mais de 2 anos
Sob a presidência do juiz Homero Lamarão Neto, titular do 2º Tribunal do Júri de Belém, Edelcley Nazareno Tavares dos Santos, 38, submetido a júri, teve o crime de homicídio tentado desclassificado para lesão corporal grave, que vitimou Robson Furtado da Silva, 44, ambos vizinhos que se conheciam desde a infância.
A pena aplicada ao réu foi fixada em 2 anos e nove meses de detenção, em regime inicial aberto.
A decisão acolheu entendimento do promotor do júri Edson Augusto de Souza que não sustentou a acusação de homicídio tentado e requereu aos jurados votarem desclassificando o crime para lesão corporal, grave.
A defesa do réu promovida pelo defensor público Alex Mota Noronha, ratificou o entendimento do promotor e requereu aos jurados também votarem pela desclassificação para lesão corporal.
Em interrogatório, o acusado alegou que não tinha intenção de matar a vítima de quem era amigo de infância, e que tudo só ocorreu porque ambos estavam sob efeito de bebida alcoólica e drogas que usaram juntos, na madrugada do dia 4 de junho de 2023. A vítima caminhava para casa, na travessa 3 de Maio, bairro Cremação, em Belém. Ao encontrar o réu, ela teria atendido ao pedido para que pagasse algumas cervejas. Ao terminarem algumas garrafas, Edelcley pediu mais bebida e teve o pedido desta vez negado por Robson. O acusado então se armou de uma faca e desferiu vários golpes contra a vítima que depois de cirurgia, sobreviveu.
TJPA