Um homem, de 41 anos, foi condenado por abusar sexualmente de uma menina em Eldorado do Sul. A vítima era sobrinha da namorada dele. Segundo a denúncia, a criança, de 11 anos de idade na data dos fatos, sofreu os abusos por aproximadamente dois anos na casa da tia, onde o réu permanecia parte do dia. A pena imposta foi de 9 anos, 10 meses e 24 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (31/10) pelo Juiz de Direito João Carlos Leal Junior, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul.
Conforme o magistrado, a vítima relatou que o acusado ia ao banheiro e retornava sem roupas, masturbava-se na frente dela, além de mostrar vídeos pornográficos. Após, pedia desculpas, afirmando que não a tinha visto no local. No depoimento em juízo, ela contou que o homem tocou em seus seios sob a alegação de que a intenção era fazer carinho em um gato que estava no colo dela.
Embora o réu tenha negado os fatos em interrogatório, o Juiz disse que diante das provas, especialmente a avaliação psíquica e a prova oral, não há dúvidas da autoria e materialidade do delito imputado a ele.
“As teses defensivas de insuficiência probatória mostram-se superadas, visto que demonstrada a efetiva ocorrência do delito, bem como sua autoria, a partir da ampla produção probatória em Juízo, sob o crivo do contraditório e em respeito ao devido processo penal. Pelas mídias de sua oitiva em Juízo, pode-se perceber o sofrimento causado, sendo que a ofendida emocionou-se em diversos momentos. Importante destacar que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima é muito importante, pois, em geral, é a única prova do acontecimento do delito em questão, especialmente quando se trata de ato praticado no ambiente familiar. Desta forma, diante de todo o contexto, foi suficientemente comprovado que o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável”, destacou.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/condenado-acusado-de-abusar-sexualmente-de-menina-de-11-anos/
TJRS