Portador de hérnia de Spiegel, doença rara na parede abdominal tratada somente por cirurgia, um homem condenado a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio teve o pedido de prisão domiciliar negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O colegiado, em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, entendeu que a prisão domiciliar não abreviará a realização da operação, além de não trazer qualquer outra assistência diferenciada do que recebe intramuros. Pelo contrário, pode-se cogitar que ele ficará mais desassistido, porque dependerá de meios próprios para saná-los.
“Outrossim, apesar do laudo médico consignar que ‘a mazela que acomete o interno produz dores intensas e constantes”, esclareceu que o tratamento é unicamente cirúrgico, dessa forma, em que pese a indicação para controle da dor nos casos da referida doença seja repouso, não se verifica quaisquer impedimentos de que tal repouso possa ser realizado no interior do estabelecimento prisional enquanto o apenado aguarda o procedimento cirúrgico”, anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e dela também participaram com votos a desembargadora Salete Silva Sommariva e o desembargador Sérgio Rizelo. A decisão unânime (Agravo de Execução Penal Nº 5024672-73.2022.8.24.0033/SC).