Condenado a 30 anos em regime fechado homem que matou ex-mulher na frente de filhos

Diante do veredicto do Tribunal do Júri da comarca de Goiás, que acatou acusação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e considerou que Altamiro Santana Rodrigues cometeu homicídio qualificado contra sua ex-mulher, Vanilda Jardim Rodrigues, que tinha 19 anos de idade na época do crime, a juíza Bárbara Fernandes Barbalho o condenou a 30 anos de reclusão em regime fechado e decretou sua prisão preventiva, na mesma ocasião, diante do alto risco de fuga, negando a possibilidade de o réu recorrer em liberdade.

O assassinato ocorreu em setembro de 1999, mas, após praticá-lo, Altamiro conseguiu ficar foragido por cerca de 20 anos, mas foi encontrado no Pará, quando então teve sua ordem de prisão cumprida. A partir de então, a ação penal proposta contra ele retomou seu curso normal.

O júri popular reconheceu que ele praticou homicídio qualificado, por ter agido por motivo torpe e com uso de meio cruel, circunstâncias que causam o aumento da pena. Altamiro e Vanilda foram casados e tinham quatro filhos, porém, após o fim do relacionamento, e inconformado pelo fato de sua ex-mulher assumir um novo namorado, ele decidiu matá-la. Consta que, no dia dos fatos, na companhia de dois de seus filhos, o ex-casal foi a um festival de música em Faina, cidade localizada a 145,2 quilômetros de Goiás, para comemorar o aniversário da vítima. No local, Altamiro agarrou o pescoço de Vanilda e lhe deu uma facada no peito, o que ocasionou sua morte.

Embora se configure atualmente como feminicídio, por ter sido um crime praticado contra mulher, Bárbara Fernandes não pôde aumentar a pena em razão desse fato específico, esclarecendo que, na época dos fatos, essa circunstância e suas consequências não eram previstas como agravante pelo Código Penal.

Por outro lado, foram considerados agravantes o fato de que o assassinato foi cometido na frente de uma das crianças do casal que, na ocasião se desesperou, pedindo socorro e demonstrando apreensão. “É certo que as consequências do delito são especialmente graves, diante de crime que deixou as filhas da vítima, ainda crianças, privadas do cuidado e do afeto materno essenciais ao pleno desenvolvimento das infantes”, ponderou a magistrada na dosimetria da pena.

Também causou aumento da pena a constatação de que o crime foi cometido em meio à aglomeração de pessoas. Contudo, por ter confessado espontaneamente o crime, Altamiro teve parte da pena reduzida, conforme determinação do Código Penal.

https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/31841-condenado-a-30-anos-em-regime-fechado-homem-que-matou-ex-mulher-na-frente-de-filhos

TJGO

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