Réu intermediava a comunicação entre integrantes presos e aqueles em convívio social
Sentença da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém condenou, nesta terça-feira, 28, a 25 anos de reclusão e 2000 dias-multa, em regime fechado, Lóis Dathan Gatinho Costa, por infração a Lei de Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13) e associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06), combinado com o artigo 69 do Código Penal. A ação penal está sob o número 0807917-65.2022.8.14.0401
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu intermediava a comunicação entre integrantes presos de organização criminosa, Comando Vermelho, e aqueles em convívio social, o que o MPPA considerou atividade essencial para organização da estrutura e prática dos crimes da organização criminosa. A prova do crime foi obtida a partir da apreensão de aparelho celular de uma das integrantes da facção, quando foram flagradas trocas de mensagens que comprovam as funções do réu no grupo criminoso.
De acordo com a sentença, a extração de dados do celular resultou na prova material. “Extrai-se que o réu é integrante da perigosa organização criminosa comando vermelho, de modo a autorizar o édito condenatório em face do mesmo, ressaltando-se, dessa forma, que emergem dos autos que o réu participava da aludida facção criminosa, utilizando-se da sua nobre profissão de advogado, para facilitar e proceder à troca de bilhetes/informações entre membros da mencionada organização criminosa, que se encontravam privados de liberdade, e os que estavam soltos, inclusive com troca de informações acerca da estrutura interna da mencionada organização criminosa”.
A decisão ressalta ainda que há muitas evidências de que as conversas iam além de interesse jurídico. “O conteúdo das mensagens mencionadas são claros em demonstrar que o réu não se limitava a atuações jurídicas, mas que exorbitava em muito de suas funções na defesa de seus clientes, realizando a troca de mensagens entre faccionados custodiados e faccionados livres e vice-versa, inclusive referentes ao funcionamento da organização criminosa comando vermelho, assim como de suas atividades criminosas, tal como o tráfico de drogas, deixando a sua atuação de ser simplesmente jurídica e lícita, para invadir a seara da ilegalidade. Desse modo, observa-se dos autos, que o réu, a despeito de realizar serviços de cunho jurídico, como já ressaltado alhures, fica evidente que a sua atuação não se limitou a tais serviços, mas extrapolou em muito o exercício de funções jurídicas, já que advogados não são contratados para repassar informações criminosas e que digam respeito à facções criminosas”.
O réu já se encontrava preso preventivamente e o pedido para responder ao processo em liberdade foi negado.
TJPA