Dois homens foram condenados pela morte de Roberto Fortunato Dall”Agnol, ocorrida em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, em 2021. Na sentença, o Juiz de Direito João Carlos Leal Junior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, condenou os réus William Petry Bittencourt, a 39 anos e 3 meses de reclusão, e Miguel Marcelo Costa Xavier, a 50 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, pelos crimes de latrocínio, roubo e extorsão.
Caso
Na madrugada de 11/09/21, o Advogado Roberto Dall’Agnol e esposa dele, Ana Paula Fleck Borba, foram surpreendidos por três homens armados. De acordo com a denúncia, as vítimas tiveram os pés e as mãos amarradas com presilhas plásticas e as bocas tapadas com fita adesiva. Enquanto Roberto permaneceu no quarto, na companhia de dois dos indivíduos, Ana Paula foi levada para a sala do imóvel, permanecendo sob a vigia de um terceiro homem. O trio perguntava por dinheiro, indagando-os também acerca da existência de joias, celulares e armas de fogo.
Roberto foi atingido por um disparo de arma de fogo na nuca e faleceu. Diversos pertences, como aparelhos celulares, joias e dinheiro em espécie foram levados.
Penas
William foi condenado a 25 anos de reclusão pelo crime de latrocínio; 7 anos e 6 meses de reclusão por roubo e 6 anos e 9 meses de reclusão por extorsão. A pena final é de 39 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, sendo mantida a prisão preventiva do réu.
Miguel foi condenado a 32 anos e 1 mês de reclusão por latrocínio; 9 anos, 7 meses e 15 dias por roubo e 8 anos e 9 meses de reclusão por extorsão. A pena final é de 50 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, sendo mantida a prisão preventiva do réu.
Decisão
O magistrado considerou que as consequências do crime de latrocínio são graves, “pois há de se considerar o impacto familiar causado pela morte do ofendido, provedor do sustento da sua prole, de pouca idade, o que ultrapassa o fato da perda de um ente familiar, inerente ao tipo penal”. Da mesma forma, em razão do roubo, destacou “o trauma sofrido pela vítima Ana Paula, a qual sequer conseguiu retornar a sua casa”.
“Especificamente quanto ao delito de latrocínio, a vítima Roberto teve suas mãos e pés amarrados, além de colocada fita adesiva em sua boca, o que se mostra grave e excedente ao tipo penal. Quanto ao crime de roubo, a vítima Ana Paula também teve suas mãos e pés amarrados, bem como amordaçada com fita adesiva. A vítima também foi agredida violentamente com tapas no rosto. Referente ao crime de extorsão, as circunstâncias denotam-se revelantes, visto que a vítima foi constrangida por meio de lesões pérfuro-incisas na face, através de uma faca, o que indica a prática de tortura”, asseverou o julgador.
Cabe recurso da decisão.
Proc. 5008015-27.2022.8.21.0005
TJRS