Jurados desclassificaram o crime para homicídio privilegiado
Antônia Magda da Silva, 34, padeira, que causou a morte de Leonardo da Costa Modesto, 17, era acusada de cometer homicídio qualificado, teve o crime desclassificado para homicídio privilegiado, no júri da 3ª Vara, antiga 4ª Vara do Júri de Belém, presidida pela juiz Cláudio Hernandes Silva Lima.
A pena incialmente fixada em 8 anos de reclusão, foi reduzida em um ano por ter a ré confessado o crime e por terem os jurados acolhido a causa de diminuição da pena em 1/6 restando 5 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.
A decisão dos jurados acolheu, por maioria dos votos, a segunda tese dos advogados Heverton Antônio da Silva Bezerra e Carlos Cordeiro de que a ré teria praticado o crime, movida por forte emoção, após sofrer injusta provocação da vítima, que a empurrou durante uma discussão.
Os advogados sustentaram que as qualificadoras não se aplicavam ao caso, requerendo a rejeição de ambas, torpeza e da surpresa, sendo acatados.
O promotor de justiça Manoel Victor Murrieta e Tavares sustentou a acusação em desfavor da ré. O promotor pediu aos jurados que considerassem somente uma qualificadora, a da surpresa, e desconsiderassem a qualificadora da torpeza por não se aplicar ao caso concreto, mas, a tese não foi aceita.
A mãe da vítima contou que não presenciou o crime, mas soube por terceiros que dois de seus filhos estavam se encontrando com a ré e a irmã dela, e ainda que a ré, à época vivia com outro homem. Ainda de acordo com a mãe da vítima, os filhos trabalhavam com o pai e a vítima, prestes a completar 18 anos, trabalhava como ajudante de pedreiro.
O irmão da vítima, testemunha do crime, foi ouvido de forma remota e relatou que, em 16 de fevereiro de 2010, na orla de Icoaraci, o irmão teve uma discussão com a namorada por ela se recusar a acompanhar a própria irmã, que estava se sentindo mal, até o posto de saúde. O jovem chegou a empurrar a acusada que caiu e ao se levantar pegou uma faca desferindo o golpe que atingiu o abdômen rapaz.
TJPA