A Justiça da Capital condenou um apenado que tentou reingressar na Penitenciária de Florianópolis com um celular escondido, crime previsto no Código Penal. A sentença é do juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, em ação que tramitou no Juizado Especial Criminal da Capital.
O lugar onde o objeto proibido foi localizado chamou a atenção dos policiais penais: o detento tentou ocultá-lo dentro da prótese utilizada na perna esquerda. O scanner corporal operado no setor de revista da unidade, no entanto, acusou a estrutura metálica do aparelho junto da prótese.
Conforme verificado no processo, o denunciado retornava do serviço externo para a unidade prisional quando tentou ingressar com o celular.
Com a suspeita gerada após a observação do objeto estranho no scanner, os policiais penais pediram que a prótese fosse retirada para ser examinada em outro scanner. Nesta ocasião, segundo apurado no processo, o detento jogou o aparelho celular e um carregador no lixo — tentativa que foi frustrada de imediato pelos servidores.
Embora tenha confessado o crime, o réu afirmou que teria sido coagido a ingressar na unidade prisional com o celular e o carregador para resolver dívidas. Mas o juiz João Alexandre Dobrowolski Neto anotou que nenhuma informação levada aos autos corrobora a tese defensiva. Somente no momento da audiência, destacou o magistrado, é que o réu alegou ter sofrido ameaças.
“No caso em tela, o réu, ao retornar do trabalho externo, tentou ingressar no estabelecimento prisional trazendo consigo um aparelho celular e respectivo carregador, em desacordo com as determinações da autoridade prisional. Inclusive, na tentativa de assegurar seu intento criminoso, o réu se valeu de subterfúgio consistente em esconder os objetos junto de sua prótese, não logrando êxito tão somente devido à atuação diligente dos policiais penais”, aponta a sentença.
Ao considerar a confissão espontânea do réu e que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, a pena foi fixada três meses e cinco dias de detenção, no regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias multa. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 5000770-82.2020.8.24.0091).