O Tribunal do Júri da comarca de Sombrio, em sessão promovida na última sexta-feira (29/9), condenou dois homens por homicídio qualificado, organização criminosa e tráfico de drogas a penas que, somadas, ultrapassam 53 anos de reclusão. O crime de homicídio aconteceu em agosto de 2019 no bairro Januária, na cidade-sede da comarca.
Segundo a denúncia, ao cumprir determinação do réu, que é líder de uma organização criminosa, o corréu e outro homem se dirigiram até o local de trabalho da vítima e a conduziram até via pública, em plena luz do dia. Já na rua, o homem foi atingido por três disparos de arma de fogo, todos na região da cabeça e pescoço, os quais lhe causaram traumatismo craniano e resultaram em sua morte. Dívidas relativas ao tráfico de drogas estariam entre as motivações do crime. Os réus são membros de organização criminosa com atuação no extremo sul do Estado e no Rio Grande do Sul.
O Conselho de Sentença reconheceu que os réus praticaram o homicídio por motivo torpe, um dos executores mediante dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ambos também foram condenados pelo crime de organização criminosa com agravantes de atuação com emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente, e um dos réus por exercer o comando da organização, além de promover o tráfico de drogas com o agravante de ocorrer em nível interestadual. Um réu foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, e o outro à pena de 23 anos de reclusão, ambas em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
O terceiro réu envolvido no homicídio foi condenado a 23 anos de reclusão em júri promovido em maio deste ano.
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TJSC