A Justiça Federal determinou ao Município de Bom Retiro (SC) que altere um edital de concurso público para vários cargos, adequando a jornada de trabalho de Odontólogo ao limite de quatro horas diárias previsto em lei. A decisão é do Juízo da 1ª Vara Federal de Lages e atende a pedido do Conselho Regional de Odontologia (CRO) no estado em uma ação civil pública contra o município.
O CRO alegou que a remuneração prevista – R$ 3.803,13 – respeita o piso salarial da categoria, mas para uma carga horária de 20 horas semanais e não 40, como informado no Edital nº 01/2022. O período de inscrição é de 27 de outubro a 28 de novembro.
De acordo com a decisão proferida ontem (25/10), o fundamento para a liminar é que “a Administração Pública Municipal está adstrita ao cumprimento da lei, não lhe sendo possível remunerar uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação correlata vigente”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007676-06.2022.4.04.7206
TRF4 | JFSC