A Justiça Federal determinou a suspensão do concurso público do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina) para os cargos de engenheiro – civil, eletricista, mecânico e químico – até que o edital (01/2022) seja retificado para prever a remuneração estabelecida em lei para a categoria profissional. A decisão do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, proferida sexta-feira (9/9), atende a pedido do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do estado e não atinge os outros cargos constantes do edital.
O Crea alegou que o edital prevê para o cargo de engenheiro vencimento inicial de R$ 6.678,08, para uma carga horária de 40 horas semanais. Segundo o Conselho, a Lei nº 4.950-A/66 estabelece piso salarial equivalente a seis salários mínimos, para uma jornada de 30 horas semanais, acrescidas de 25% as horas excedentes das seis horas diárias de trabalho.
Citando jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juiz lembrou que “deverão ser observados o piso salarial da categoria profissional e o limite máximo da jornada de trabalho estabelecidos em lei federal, mesmo que se trate de provimento de cargo ou emprego público”.
Ainda segundo Teixeira, embora o Supremo Tribunal Federal “tenha assentado que não é possível a vinculação do piso base da categoria profissional ao salário mínimo, por força do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, deve-se destacar que a vedação constitucional restringe-se à utilização do salário mínimo como fator de correção monetária”. O Cincatarina pode recorrer.
TRF4 | JFSC