Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda. a indenizar em R$ 3.000,00 uma consumidora por danos morais, além de restituir o valor pago por um produto que nunca foi entregue. A decisão foi proferida no âmbito da Apelação Cível nº 0800493-10.2024.8.15.0001, oriunda da 9ª Vara Cível de Campina Grande.
A consumidora efetuou uma compra online junto à empresa, desembolsando um valor total de R$ 302,51, pago através de PIX. No entanto, nunca recebeu o produto. Apesar de diversas tentativas para solucionar a questão diretamente com a empresa – incluindo e-mails, mensagens no Instagram e reclamações em plataformas como o “Reclame Aqui” – a situação permaneceu sem solução.
A relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e o desrespeito ao direito do consumidor. “Entendo que restaram evidenciados, no caso concreto, a falha na prestação do serviço e os danos morais sofridos pela autora/apelante, tendo em vista que a empresa se apropriou indevidamente do seu dinheiro, mesmo ciente de que o produto adquirido não fora entregue, não havendo que se falar, em tal conjuntura, em mero aborrecimento cotidiano”.
A decisão também invocou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece o dano causado ao consumidor que perde tempo e recursos na tentativa de resolver um problema que deveria ser solucionado prontamente pelo fornecedor.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/compra-on-line-empresa-deve-indenizar-consumidora-em-danos-morais
TJPB

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