A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz.
Um morador de Aracruz ingressou com uma ação indenizatória contra uma companhia que fornece energia elétrica, em virtude de um apagão que gerou danos para os aparelhos eletrônicos de sua casa. Nos autos, o requerente alegou que precisou desembolsar valores para o conserto de um ar-condicionado e das televisões.
Em contestação, a empresa declarou que não houve comprovações de que os defeitos foram um resultado do apagão, defendendo que existem inconsistências nos documentos comprobatórios apresentados pelo autor.
Com base no exposto, a juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz entendeu que os equipamentos foram queimados por sobrecarga elétrica. Desse modo, levando em consideração que a companhia não se encaixa nas hipóteses de exclusão de responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, condenou a ré a reparar os danos materiais, avaliados em R$ 3.541,00.
Processo nº 0007276-07.2019.8.08.0006
TJES