Companhia aérea terá que ressarcir passageiro por danos morais e materiais

Autor da ação não foi informado que não poderia desembarcar na Turquia

Um passageiro receberá indenização total de R$ 16.213,99 por danos morais e materiais de uma empresa de transporte aéreo por falta de informações e falha no atendimento quando foi impedido de embarcar para Istambul, na Turquia, no final de 2020. O caso foi julgado em 2ª instância no dia 23/11.

O autor da ação adquiriu passagens aéreas para Nova Deli (Índia), com decolagem em Londres (Reino Unido), com parada de dois dias em Istambul (Turquia), sendo que este último embarque estava previsto para o dia 27/12/2020. Três dias antes da viagem, ele entrou em contato com a empresa aérea para verificar se estava tudo certo e confirmado e se teria alguma possibilidade de cancelamento do voo de Londres para Istambul e foi informado de que não havia nenhum problema.

O passageiro então desembarcou no aeroporto de Londres com quase cinco horas de antecedência em relação ao segundo voo e, quando foi realizar o check-in, recebeu a informação de que não poderia embarcar para Istambul, porque o país tinha proibido a entrada de brasileiros em seu território.

Enquanto aguardava informações sobre como proceder, o passageiro relatou que não recebeu nenhuma assistência material pela companhia aérea e isso gerou muitos transtornos, danos irreparáveis e gastos extras com hospedagem, alimentação e uma passagem não programada para o Cairo (Egito), para que pudesse então fazer a conexão para Nova Deli.

Ele entrou com a ação inicial e conseguiu indenização no valor de R$ 465,92 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais e juros de 1% ao mês desde o ocorrido. Posteriormente, entrou com uma apelação para incluir entre os danos materiais outros custos no valor total de R$ 2.650,67.

O julgamento foi realizado na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) pelos desembargadores Rogério Medeiros (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa. Ao final foi mantido o valor de R$ 10 mil por danos morais e a companhia aérea foi condenada ao pagamento adicional de danos materiais no valor de R$ 5.748,07.

TJMG

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