A mulher e seu marido embarcaram em voo na Itália e teriam se deparado com o assento quebrado.
Durante um voo vindo da Itália, uma mãe, que viajava com sua filha e seu marido, alegou ter precisado fazer todo o percurso no chão com a bebê de oito meses no colo, após perceber que um dos assentos estava quebrado. Diante disso, o juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari condenou a empresa a pagar indenização, referente aos danos morais causados à requerente, no valor de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a poltrona estava com defeito, não se fixando na posição devida. Na ocasião, a comissária de bordo, ao ser informada sobre o problema, não teria prestado nenhum tipo de auxílio.
A requerente narrou, ainda, que solicitou um berço aéreo, mas que não pode utilizá-lo, pois o objeto estava dando choques. Em função disso, a passageira afirmou ter feito todo o trajeto no chão do avião, revezando com seu então marido os cuidados com a filha.
O magistrado entendeu se tratar de uma relação de consumo e que a ré falhou na sua responsabilidade de prestação de serviços, o que desencadeou aborrecimento para a autora. O juiz reconheceu também a violação de direitos do consumidor e a falta de bom senso da requerida.
Sendo assim, a companhia aérea foi condenada a indenizar a mãe em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido os dissabores enfrentados pela requerente.
Processo nº 0005987-91.2019.8.08.0021
TJES