A Vara Única da Comarca de São Miguel atendeu a solicitação da 55ª Delegacia de Polícia Civil da cidade e aplicou uma série de medidas protetivas de urgência contra um homem acusado de praticar violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira. Assim, ele fica proibido de se aproximar da ofendida, de testemunhas e seus familiares, a um limite mínimo fixado de 50 metros de distância, não se aplicando aos filhos menores, salvo decisão posterior.
O homem também está proibido de manter contato com a vítima, testemunhas e seus familiares por qualquer meio de comunicação, não abrangendo tal determinação a filhos menores, salvo decisão judicial em contrário e está proibido de frequentar bares e restaurantes onde a vítima se encontre, bem como o local de trabalho dela, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica.
Por fim, a justiça proibiu o agressor de divulgar qualquer foto ou vídeo íntimo da vítima sem o seu consentimento. Na decisão judicial, proferida pelo juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, o agressor ficou advertido também que, em caso de descumprimento das medidas protetivas, poderá ser decretada a sua prisão preventiva, conforme previsão do art. 313, III, do CPP, bem como poderá se configurar o delito tipificado no art. 24-A da Lei 11.340/2006.
Ao encaminhar à Justiça requerimento da vítima, a 55ª Delegacia de Polícia Civil de São Miguel informa que no dia 16 de setembro, por volta das 22h30, o acusado chegou na casa da ex-parceira alterado, sob o pretexto de ver a filha, dizendo que “se a ofendida não abrisse a porta, ele iria quebrar e pegar a menina”.
Afirmou, ainda, que no dia seguinte, ele pegou a filha do casal e se recusa a entregar à mãe, proferindo contra esta xingamentos. Sentindo-se ameaçada com a conduta reiterada do agressor, a vítima requereu as medidas protetivas.
Ao conceder as medidas protetivas, o magistrado assinalou que “(…) as condutas agressivas reiteradamente praticadas pelo representado justificam a aplicação das medidas de proteção, sobretudo pelo forte valor probatório que possui a palavra da ofendida”.
TJRN