O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente e arquivou a reclamação disciplinar contra o Juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília Fernando Brandini Barbagalo, referente a prescrição de processo da Operação Caixa de Pandora. O órgão entendeu que a conduta do magistrado não foi desidiosa.
Em seu voto, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que “foram elucidadas as questões referentes ao tempo de atuação do magistrado no processo e fatores como a suspensão da tramitação processual decorrente da COVID-19, além da ocorrência de decisões incidentais nos processos relacionados à “Operação Caixa de Pandora”, determinando a sua paralisação, o que afastaria a desídia inicialmente imputada ao magistrado”.
Além disso, segundo o Ministro, “a prescrição teria ocorrido pouco tempo depois de o TJDFT ter finalizado, em janeiro de 2021, a digitalização dos autos, bem como do retorno do investigado à 7ª Vara Criminal, em reforço argumentativo à ausência de indícios da prática de infração funcional capaz de justificar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado reclamado”.
Em nota, o Juiz Fernando Brandini Barbagalo afirma que ele e toda equipe da 7ª Vara Criminal de Brasília receberam com serenidade a informação de que a Reclamação Disciplinar 0002105-71.2023.2.00.0000 foi julgada improcedente e arquivada pelo CNJ, o que confirma que não ocorreu desídia em relação aos processos da Operação Caixa de Pandora.
O magistrado e a equipe renovam o compromisso de cumprir a missão institucional do TJDFT de promover justa, célere e transparente prestação jurisdicional e aproveitam para agradecer os colegas magistrados do TJDFT e de outros tribunais, os Presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios (AMAGIS-DF), membros do Ministério Público, servidores e advogados pelo apoio e confiança.
Operação Caixa de Pandora
A Operação Caixa de Pandora compreende 24 ações penais, além dos processos que tramitam na esfera cível, que somadas e, considerando a Ação Penal nº 707, o Inquérito nº 650 (números do Superior Tribunal de Justiça – STJ), além dos apensos, totalizam mais de 1.000 volumes (cadernos processuais com média de 200 folhas), ou seja, são autos processuais que juntos possuem aproximadamente 200 mil páginas.
TJDFT