Por meio de uma decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, nessa semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de reconsideração efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) referente à homologação de acordos diretos oriundos da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.
O pedido foi feito após inspeção, realizada em maio de 2022, em que o CNJ determinou ao tribunal a transferência dos saldos existentes na conta acordo para a conta da ordem cronológica, e que não fossem homologados os acordos encaminhados pela Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado do Paraná. O TJPR solicitou a suspensão cautelar das determinações, sustentando que o relatório foi realizado sem levar em conta a existência da Lei Estadual no 17.082/2012, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios, e, apontou ainda, que a sistemática dos acordos de precatórios no âmbito do Estado do Paraná́ segue em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Com relação à transferência dos saldos existentes na conta acordo para a conta da ordem cronológica, o TJPR justificou que a decisão impactaria diretamente as rodadas de acordos já́ realizadas pelas Câmaras de Conciliação, resultando na interrupção dos pedidos de acordo já́ protocolados.
Diante das ponderações apresentadas pelo tribunal, o ministro Luis Felipe Salomão acatou o pedido de suspensão cautelar das determinações apontadas pela inspeção. A decisão não é definitiva, toda a documentação apresentada ainda deverá ser analisada para verificação da manutenção das determinações e continuidade do pedido de providências.
TJPR