CNI contesta criação de câmara de arbitragem composta por procuradores de GO

Segundo a confederação, o órgão arbitral acaba por substituir o possível controle do Poder Judiciário.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de dispositivos de lei do Estado de Goiás que instituíram a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), voltada para solucionar litígios que envolvam a administração pública. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7234, distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a CNI, a Lei Complementar estadual 144/2018 prevê que a câmara de arbitragem deve ser composta por procuradores do próprio Estado de Goiás, que trabalharão como árbitros na solução de controvérsias administrativas. Contudo, a confederação argumenta que a sentença arbitral tem força de coisa julgada, e o órgão arbitral acaba por substituir o possível controle do Poder Judiciário, impedindo a realização de um julgamento justo e independente.

Outro argumento é o de que, ao tratar de matéria processual no juízo arbitral, a lei invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

AR/CR//CF

STF

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