A autora teria sofrido com dores provenientes do implante.
O juiz da 5ª Vara Cível da Serra determinou que uma clínica de odontologia pague indenização referente aos danos morais e materiais causados a uma paciente que teria sofrido com dores provenientes de um implante dentário.
De acordo com o processo, ao realizar o procedimento, antes da instalação do implante, deveria ter sido solicitada uma tomografia em vez de uma radiografia panorâmica, a qual não seria indicada para esses casos. A paciente narrou ter sentido dores causadas por um implante instalado muito próximo ao canal mandibular.
Segundo o entendimento do magistrado, a situação evidencia falha na prestação de serviços e os danos poderiam ter sido evitados se a ré tivesse realizado os procedimentos corretos como ferramenta para diagnóstico e planejamento do implante.
Assim sendo, a requerida deve pagar R$ 11.083,00, concernente aos danos materiais, bem como indenizar a paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Processo nº 0009483-47.2019.8.08.0048
TJES