A 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma clínica odontológica a indenizar uma paciente por danos morais e materiais, após imperícia em procedimentos de implante dentário que resultaram em infecção e perda de sensibilidade facial.
No caso, a paciente contratou os serviços da DF Hospital Odontológico Ltda. para a realização de implantes dentários, ao custo de R$ 33 mil. Após a extração dos dentes e colocação dos implantes nas arcadas superior e inferior, ela começou a sentir dores intensas, dormência e formigamento no rosto. Mesmo relatando os sintomas à clínica, os problemas persistiram, o que culminou em infecção e danos permanentes.
A clínica não apresentou defesa e foi declarada revel. Com base em perícia judicial, que constatou imperícia nos procedimentos, o Juiz destacou que os implantes foram instalados de forma inadequada, o que causou perda de sensibilidade na região da mandíbula.
Na sentença, o magistrado enfatizou que a responsabilidade da clínica é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ele condenou a empresa ao pagamento de R$ 17.601,00 por danos materiais, referente aos valores pagos pelo tratamento, e R$ 20 mil por danos morais, devida “a imensa repercussão negativa do ato ilícito praticado pela ré no âmbito dos direitos da personalidade da autora”.
O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois o Juiz entendeu que tais danos estão inseridos nos danos morais e não constituem categoria autônoma para dupla indenização. “Não há danos estéticos que não correspondam simultaneamente à hipótese de danos morais”, afirmou na decisão.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais: 0721589-14.2023.8.07.0007
TJDFT