A sentença foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Serra.
Uma mulher, que alegou ter sofrido uma fratura grave no maxilar durante um procedimento de implante dentário, ingressou como uma ação indenizatória contra a clínica responsável pelo tratamento. A lesão teria acontecido em detrimento de falha e esforço excessivo do profissional ao colocar o pino de fixação.
Conforme consta nos autos, o procedimento foi realizado sem nenhum preparo prévio que prescrevesse exames ou medicamento. A autora também afirmou não ter recebido nenhum tratamento adequado após o inconveniente. Além disso, a paciente expôs, também, que para fazer um novo implante dentário, será necessário um enxerto ósseo para reconstituição de mandíbula.
Em análise, o juiz da 6ª Vara Cível da Serra constatou a veracidade das alegações apresentadas, uma vez que não houve contestações da parte requerida. Dessa forma, considerando que a situação ultrapassou o mero dissabor, o magistrado condenou a clínica ao pagamento de indenização por danos materiais fixada em R$ 7.690,00, bem como a indenizar a requerente em R$ 8 mil, a título de danos morais.
Processo nº: 0021961-29.2015.8.08.0048
TJES