Cinco pessoas foram condenadas por lavagem de dinheiro pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre. A sentença foi publicada no dia 21/03.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas narrando que, no âmbito da Operação Cacaréu, realizada pela Polícia Federal entre 2013 e 2014, foram investigados crimes de tráfico de drogas que resultaram na condenação de cinco dos acusados. Como desdobramento dessa operação, foi instaurado inquérito para investigação de lavagem de capitais, que culminou na atual ação penal.
Segundo o autor, as duas mulheres e os quatro homens atuaram na ocultação da propriedade de nove veículos, sendo dois caminhões e sete carros de passeio, que teriam sido adquiridos por recursos advindos das atividades de tráfico de entorpecentes anteriormente apuradas.
Durante as investigações, foram colhidas provas por meio da quebra de sigilo de dados, bem como apreensões de documentos e de veículos. Restaram comprovadas, no entendimento do juízo, operações de compra dos veículos, sem a devida comprovação da origem dos valores e com o registro dos bens em nome de terceiros, sendo que alguns estavam, também, envolvidos nas atividades ilícitas de tráfico de drogas.
No entendimento da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, a defesa não comprovou a origem lícita dos veículos, nem a veracidade dos registros de propriedade dos bens, sendo configurada a procedência da utilização dos nomes de terceiros como proprietários na tentativa de ocultar a origem do dinheiro da compra dos bens.
O juízo formou seu entendimento, também, por meio de provas obtidas no monitoramento de comunicações telefônicas, autorizado judicialmente, bem como mediante depoimentos das testemunhas, inclusive quanto ao conhecimento dos acusados em relação à origem ilícita dos veículos, configurando o dolo.
A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo apenas um dos réus absolvidos. Duas pessoas foram condenadas a seis anos de reclusão em regime fechado; outras duas, a quatro anos de reclusão, tendo as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária; e a última, a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
Os cinco réus também receberam pena de multa e deverão arcar com as custas judiciais. Foi decretado ainda o perdimento de todos os veículos em favor da União. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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