Cid e Lawand têm de ir à CPMI dos Atos Golpistas, mas liminar garante direito ao silêncio

Decisões da ministra Cármen Lúcia aceitaram em parte o pedido da defesa do tenente-coronel e do coronel, convocados para prestar depoimento como testemunhas.

O tenente–coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid e o coronel do Exército Jean Lawand Junior deverão prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga atos relacionados aos ataques contra a sede dos Três Poderes da República, em Brasília, no dia 8 de janeiro. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora dos Habeas Corpus (HC) 229323 e 229635.

Embora tenha assegurado o dever de comparecimento à CPI, Cármen Lúcia garantiu a eles o direito de serem assistidos por seu advogado e de se comunicarem com ele e o direito de não serem obrigados a produzir prova contra si, podendo permanecer em silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-los. Apesar dessas garantias, Cid e Lewand não podem faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos.

Mauro Cid

No HC 229323, a defesa do tenente-coronel alegava que, embora a CPMI o tenha convocado na condição de testemunha, as justificativas para a convocação “não deixam nenhuma dúvida sobre sua condição de investigado”. Segundo os defensores, há “receio plausível e justo” da prática de atos ilegais e constrangedores durante seu depoimento.

Ao deferir parcialmente a liminar, a ministra lembrou que o tenente-coronel é formalmente investigado no STF pelos mesmos fatos, nos autos da PET 10.405, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ela, nada impede que Cid seja inquirido na CPI na condição de testemunha, desde que seja tratado “sem agressividade, truculência ou deboche”. Entretanto, ele não pode se eximir de responder questões sobre sua identificação ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo.

Jean Lawand Junior

O depoimento do coronel do Exército está marcado para as 9h desta terça-feira (27). Como Lawand também foi convocado na condição de testemunha, a ministra Cármen Lúcia deixou claro que ele tem a obrigação de comparecer e de dizer a verdade. A decisão foi tomada HC 229635.

A apreensão do telefone celular de Mauro Cid, que atuou como ajudante de ordens do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, revelou diálogos entre os dois oficiais do Exército a respeito da necessidade de um golpe no país, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições do ano passado. Lawand atuava então como subchefe do Estado Maior do Exército.

No HC ao Supremo, sua defesa argumentava que o protagonismo a ele atribuído o coloca, na prática, na posição de investigado, e não de testemunha. Por isso, pedia autorização para que ele interrompesse o depoimento, caso se sentisse ameaçado ou constrangido. Esse pedido não foi atendido pela relatora, que deferiu apenas parcialmente o habeas corpus.

AR, VP//CF

Processo relacionado: HC 229323

Processo relacionado: HC 229635

STF

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