Chaveiros em forma de placa no padrão Mercosul não configuram obra intelectual, decide juíza

Chaveiros comercializados em formato de placas veiculares no padrão Mercosul não configuram ineditismo ou obra intelectual personalíssima. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível do Norte da Ilha julgou improcedentes os pedidos de um fabricante que pretendia impedir outra empresa de comercializar produtos semelhantes, sob o argumento de afronta ao direito autoral.

A sentença é da juíza Janine Stiehler Martins. Ao julgar o caso, a magistrada destacou que não se desconhece o papel da Lei de Direitos Autorais em conferir proteção às obras intelectuais, condição em que sua utilização depende de autorização prévia e expressa de seu autor.

Contudo, analisou a juíza, no âmbito do direito autoral consideram-se como obras intelectuais protegidas as criações do espírito humano plasmadas sobre um suporte material e revestidas de originalidade, inventividade e caráter único. “Características que não reputo presentes no caso ora em análise”, anotou.

Conforme observado na sentença, chaveiros em formato de placas de carro são itens comumente comercializados no país, o que afasta a tese de produto inédito. Buscas na ferramenta Google e no site Mercado Livre, apontou a juíza, indicam diversos resultados para o verbete “chaveiro em formato de placa de carro”. Alguns, prossegue a magistrada, com estética similar à coleção de chaveiros do autor.

Tudo indica, conclui a juíza na sentença, que os autores se utilizaram do padrão de placa de carro amplamente veiculado nos países signatários do Mercosul, e apenas substituíram os números e letras do original pelo nome/logo de seus possíveis clientes.

“Diante disso, conclui-se que não se trata, aqui, de obra intelectual personalíssima capaz de impedir o seu aproveitamento aos demais, pelo que os pleitos autorais não merecem acolhimento”, reforçou. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5022643-10.2021.8.24.0090).

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