Passa a valer a partir desta quarta-feira (1º/3), o Provimento nº 07/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça, que determina a gratuidade das certidões nos Tabelionatos de Protesto de Títulos para pessoas hipossuficientes que pretendam instruir pedidos de alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
A medida beneficia pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os emolumentos devidos pela emissão da certidão negativa de protesto para instrução de procedimento de alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Segundo o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, “a medida é importante e inovadora porque reconhece que a gratuidade dos atos cartorários alcança não apenas o registro civil em si, mas também os demais atos que são meios necessários para a alteração de prenome e gênero. Segundo as informações que recebemos, pessoas tinham dificuldade de realizar as alterações por falta de recursos, e tinham, por vezes, que ajuizar ações judiciais para obter direito à alteração gratuita, o que é um contrassenso, uma vez que o ajuizamento de ações para esses casos já deixou de ser necessária há muito tempo.”
TJRS