Cervejaria de Criciúma obtém sentença para registrar a marca Chico & Réus Hell’s Bier

A Cervejaria Criciúma obteve sentença judicial que determina ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca Chico & Réus Brauhaus Hell’s Bier, que tinha sido negado pela autarquia por conflito com a Hell Energy Drink, uma bebida energética produzida pela Magyarorszag KFT, da Hungria. O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que, embora ambas as marcas sejam do segmento de bebidas, os dois rótulos têm distinções que permitem a existência mútua.

“Razão não assiste ao INPI, pois embora as marcas em questão atuem no mesmo segmento mercadológico, há relevante distinção entre elas no que se refere aos aspectos gráfico, fonético e visual”, afirmou Vettorazzi, em decisão proferida ontem (3/8). De acordo com o juiz, “a identidade da marca da parte autora com as anteriores ocorreu apenas devido ao termo HELL”, mas “observa-se uma nítida distinção na disposição do termo coincidente nas marcas, eis que na marca da parte autora o HELL está seguido de S, além de possuir fonte, design e cor diferentes”.

A empresa de Criciúma alegou que o INPI não poderia ter negado o pedido, pois hell (inferno) seria um termo genérico. “Trata-se de elemento expressamente de uso comum, habitual, sendo, portanto inadmissível que seja causa de impedimento para o registro de terceiros”, argumentou a cervejaria catarinense. Além disso, a bebida concorre apenas no mercado de cervejas, que não se confunde com o segmento de energéticos.

“Não há identidade gráfica e fonética entre as marcas, bem como suas representações figurativas as distinguem de forma clara, o que afasta definitivamente a possibilidade de confusão por parte do consumidor”, considerou Vettorazzi. “No conjunto, as marcas não se confundem nem mesmo para o consumidor que tenha conhecimento do significado da expressão estrangeira contida nas marcas”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003652-50.2022.4.04.7200

TRF4 | JFSC

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