Na tarde desta quinta-feira, 23, o senhor Jaques, de 71 anos, subiu até o terceiro andar do prédio do Tribunal, onde está a sala do Cejusc de 2º Grau. Ele iria fechar um ciclo de expectativas que já durava oito anos quando foi dispensado da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego). A audiência marcada para as 14h correu tranquilamente e um acordo foi firmado pelas partes no valor de R$ 2,2 milhões.
“É um sentimento de justiça feita”, declarou Jaques, satisfeito com a negociação que deu fim à ação trabalhista. Além do valor, que líquido soma R$ 1,8 milhão, Jaques ganhou na justiça a reintegração ao cargo de técnico administrativo desde novembro de 2023. “O dinheiro é importante, mas o retorno ao cargo alivia o constrangimento e as dificuldades enfrentadas desde 2016”, lembrou.
O advogado de empregado, Fernando Pessoa, ressaltou que o parcelamento da dívida em 30 meses permitiu que mais trabalhadores recebessem seus créditos. Segundo ele, foram ajuizados outros 32 processos de empregados da Iquego que também foram demitidos à época. “Mais da metade conseguiu a reintegração em razão de divergência de julgamentos”, informou.
A advogada da empresa, Cristhianne Pessoa, disse que já foram negociados desde 2023 mais de 7 milhões em 20 processos da empresa. “Não houve deságio, mas um parcelamento grande”. Ela explicou que a indústria está com dificuldades financeiras, tentando retomar a produção. A empresa hoje depende de recursos do Estado e das limitações do orçamento público. “Só foi possível a conciliação pelo esforço de todos os lados”, destacou.
O caso
Em 2016, a então administração da Iquego decidiu dispensar dezenas de empregados com o objetivo de reduzir custos, mas não motivou as dispensas. Jaques, que já tinha 42 anos de empresa, figurava na lista. Ele e outras dezenas de trabalhadores, no entanto, nunca receberam as verbas rescisórias. Os processos tramitaram na justiça por oito anos, entre idas e vindas de recursos por divergência jurisprudencial. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, em um caso de repercussão geral, entendeu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista – que é o caso da Iquego – admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivado . O acordo foi homologado pela desembargadora Wanda Lúcia Ramos.
TRT18