Julgamento, conduzido pelo juiz José Braga Neto, ocorreu nesta segunda-feira (12), no Fórum da Capital
Os réus A.P.S.L.L., V.O.S. e W.O.S. foram condenados pelos crimes de homicídio, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver cometidos contra o menino R.P., de 10 anos. O julgamento ocorreu nesta segunda (12), no Fórum da Capital.
A.P.S.L.L., mãe da vítima, deverá cumprir 41 anos e cinco meses de reclusão. V.O.S., padrasto do menino, foi condenado a 49 anos e dez meses de reclusão. Já W.O.S., irmão de V.O.S., recebeu a pena de 41 anos e cinco meses de reclusão. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado, e todos os reús deverão pagar multa.
O júri popular foi conduzido pelo juiz José Braga Neto, titular da 8ª Vara Criminal de Maceió. “O crime ocorreu dentro do lar da vítima, local de proteção, conforto e tranquilidade, asilo considerado inviolável pela Constituição Federal, sob a guarda da genitora, que possuía o dever de proteger”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, o modus operandi empregado por A.P.S.L.L. para seu intento criminoso extrapolou a normalidade, “haja vista que a ré agiu com abuso de confiança ao permitir que seu filho fosse estuprado pelos demais corréus”.
Na sentença, Braga Neto destacou ainda que a genitora da vítima retirou a atenção das autoridades policiais para a região onde residia, levando-os para outro estado, a fim de colocar em prática todo seu planejamento. “As provas anexadas aos autos demonstram que a ré, ao retirar a atenção das autoridades policiais, permitiu que os corréus ocultassem o corpo para, em seguida, desová-lo em via pública”.
O crime ocorreu em 2021, no bairro Clima Bom, em Maceió.
Matéria referente ao processo nº 0713607-73.2021.8.02.0001
TJAL