A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, que um casal que havia adotado 25 cães deverá dividir as despesas com os animais. A decisão é desta quinta-feira (25/8).
Caso
A autora da ação informou que ela e a ex-companheira possuíam 25 cães, todos pertences ao casal, fruto de projeto social. Frisou que os animais são de propriedade de ambas e que o ônus financeiro tem sido unicamente seu, de aproximadamente R$ 8 mil mensais entre alimentos, medicamentos, veterinário, cuidadores, banhos, etc. Sustentou que não deve arcar sozinha com as despesas dos animais que eram pertencentes a ambas, ainda mais quando a adoção dos inúmeros pets ocorreu por meio de projeto social feito pela farmácia da ex-companheira.
Na Justiça, requereu o pagamento de 50% das despesas mensais relativas aos animais comuns.
No Juízo do 1º grau, o pedido foi julgado improcedente e a autora recorreu ao TJRS.
Decisão
O relator do processo no TJRS foi o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, que afirmou que o caso em questão difere dos demais analisados pela 8ª Câmara Cível pois se trata de debate “dos deveres decorrentes da aquisição conjunta de animais de estimação, e não o direito de usufruir da companhia desses cães, como já se analisou em outros julgados”.
O magistrado destacou que atualmente há uma “humanização” dos animais domésticos, sendo necessária uma “releitura” quanto à situação dos animais de estimação em divórcios.
“Com a evolução da sociedade, a proximidade e o afeto que permeiam as relações entre os seres humanos e seus animais de estimação implicou mudanças no comportamento do corpo social, o que não pode ser ignorado”, afirmou o Desembargador Daltoé.
Na decisão, ele ressalta que a copropriedade confere a cada uma das proprietárias igual direito sobre o bem, “sendo ambas obrigadas a concorrer com as despesas de sua conservação e preservação, e, tratando-se de animais domésticos, há também o dever de cuidar e de garantir uma vida digna e livre de maus-tratos e de sofrimento”.
No caso julgado, a posse dos cães ficou com a autora. No entanto, conforme o relator, a ex-companheira não pode “desonerar-se completamente das despesas inerentes à propriedade dos animais que também foram por ela adquiridos, já que não deixou de ser coproprietária desses animais e teve seu papel tanto na iniciativa do projeto social quanto na decisão de aquisição desses pets”.
Assim, o magistrado decidiu por julgar procedente o pedido da autora.
“A aquisição conjunta dos 25 cachorros para a implantação de projeto social impõe a ambas as coproprietárias o dever de cuidado e de subsistência digna desses animais mesmo após o término do relacionamento, sendo possível a divisão das despesas básicas com o cuidado e conservação dos pets, devendo o juízo de origem estipular o quantum após a manifestação de ambas as partes”, decidiu o magistrado.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o Desembargador Rui Portanova e a Juíza convocada ao TJRS, Jane Köler Vidal.
TJRS