Casal acusado de homicídio qualificado é condenado pelo júri popular

O Júri de Santa Maria condenou um casal por homicídio qualificado pelo motivo fútil. Carlos Augusto Ramos Nogueira foi condenado a 17 anos e 10 meses de prisão, por matar a vítima, e Adriana Lopes do Nascimento a 16 anos e seis meses, pela participação no crime. Ambos deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

O assassinato de Paulo Henrique Lopes dos Santos, com golpes de faca, ocorreu na tarde do dia 11 de julho de 2023, em via pública na cidade de Santa Maria/DF, por causa de uma discussão banal envolvendo a vítima e a ré Adriana, ocorrida um dia antes dos fatos, segundo a denúncia. Ainda de acordo com a denúncia, Adriana concorreu para o crime por ter induzido e instigado seu companheiro, Carlos Augusto, a matar a vítima, além de ter entregue para ele a arma usada no delito.

No julgamento, o Juiz Presidente do Júri destacou que os dois réus têm condenações penais por fatos anteriores. Carlos Augusto, inclusive, encontra-se em cumprimento de pena por outras condenações. Sendo assim, o réu não poderá recorrer em liberdade. Já a condenada Adriana respondeu ao processo em liberdade e, no atual momento, não há qualquer fato novo que justifique a decretação da prisão preventiva da ré, então poderá recorrer em liberdade, segundo o Juiz.

Acesse o PJe e confira o processo: 0706681-40.2023.8.07.0010

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/setembro/casal-acusado-de-homicidio-qualificado-e-condenado-pelo-juri-popular

TJDFT

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