Casa noturna acusada de infringir restrições na pandemia deve pagar R$ 40 mil a instituição de caridade

Conflito foi solucionado com acordo, sancionado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde as partes concordaram que o requerido pague parcelado o montante ao Educandário Santa Margarida
Foi homologado na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, acordo para que empreendimento comercial, que foi acusado de infringir restrições de saúde durante a pandemia de Covid-19, pague parcelado R$ 40 mil para o Educandário Santa Margarida.
A conciliação foi feita entre o autor da Ação Civil Pública, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e as partes rés, um ente público e o comércio reclamado. O ato foi sancionado pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária.
O caso chegou na Justiça no início de junho de 2021, no decorrer do processo houve pedidos para produção de provas, contestação, até que neste ano foi apresentado o documento para que as partes entrassem em acordo, demonstrando que se os envolvidos no caso concordassem seria possível encerrar uma demanda com conciliação em qualquer fase processual.
As conciliações prezam pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Essa é uma política judiciária estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de que as partes sejam protagonistas na solução de seus litígios.
Ação Civil Pública nº 0802196-68.2021.8.01.0001)
https://www.tjac.jus.br/2024/12/casa-noturna-acusada-de-infringir-restricoes-na-pandemia-deve-pagar-r-40-mil-a-instituicao-de-caridade/
TJAC

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×