Carroceiro que agrediu a mãe com soco no olho tem condenação mantida

A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado de agredir a mãe com um soco no olho e de ameaçar a irmã, prometendo causar-lhe mal injusto e grave. O caso é oriundo da 6ª Vara Mista de Patos e foi julgado na Apelação Criminal nº 0809312-64.2021.8.15.0251, que teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Consta na denúncia que no dia nove de outubro de 2021, o homem, que é carroceiro, chegou em casa com sinais de embriaguez alcoólica e agressivo, porque não tinha encontrado o jumento. Nessa conjuntura, ele queria que a mãe fosse procurar o animal. No entanto, ela negou o pedido, pois tem idade avançada. Segundo o processo, ele teria puxado os cabelos da mãe e atingido ela com um soco no olho direito. Consta ainda, que após ser preso pela polícia, o homem ameaçou a irmã, dizendo que, quando saísse da prisão, a mataria.

Na Primeira Instância, o réu foi condenado a pena de um ano e nove meses de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, totalizando 2 anos e 15 dias, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal e pelo crime de ameaça, no contexto de violência doméstica nos termos do artigo 7° da Lei nº 11.343/2006. A defesa apelou da decisão, aduzindo a inexistência de provas suficientes para a condenação.

O desembargador Ricardo Vital negou provimento ao recurso, destacando, em seu voto, que a materialidade do crime de lesão corporal praticado contra a própria mãe está evidenciada no laudo traumatológico de ferimento ou ofensa física, bem assim a ameaça perpetrada contra a própria irmã. Pontuou ainda que a autoria dos delitos “está sobejamente comprovada pelas declarações das vítimas e pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência”.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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