O Juiz de Direito Eduardo de Azevedo Larangeira atendeu a pedido de reconsideração e alterou em parte a Portaria nº 01/2024 que, entre outras determinações, proibia o acesso de menores de seis anos de idade ao local onde acontecerá o Carnaval Fora de Época de Uruguaiana, na Fronteira Oeste gaúcha. A festividade inicia hoje (29/2) e vai até sábado (2), na Av. presidente Vargas.
De acordo com nova decisão, fica liberada a presença de menores de seis ano às arquibancadas, camarotes, frisas e em quaisquer estruturas de plateia dos desfiles, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. O documento com a modificação foi assinado nesta quinta-feira pelo magistrado da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca local.
Permanece inalterada, porém, a proibição da participação dos menores de seis anos nos desfiles, determinada na Portaria.
O pedido de reconsideração foi apresentado pela associação local das escolas e duas agremiações. O Juiz Eduardo Larangeira, ao decidir, considerou os esforços das instituições envolvidas e das escolas na segurança das instalações, a atuação da rede de proteção e fiscalização, e a relevância cultural para Uruguaiana do Carnaval Fora de Época.
A decisão de hoje também determina que crianças a partir dos seis anos e até 12 anos incompletos poderão desfilar exclusivamente em alas no solo, desde que não estejam localizadas imediatamente na frente ou atrás de carros alegóricos, e ter autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis; e que adolescentes poderão participar dos desfiles, inclusive nos carros alegóricos, desde que haja a verificação prévia de condições de segurança por parte do Corpo de Bombeiros, e a autorização expressa de pais ou responsáveis.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/carnaval-de-uruguaiana-liberada-a-presenca-nas-arquibancadas-de-menores-de-seis-anos-acompanhados-dos-pais/
TJRS