Capitão do Exército é condenado a 4 anos de prisão por corrupção passiva

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército, acusado de corrupção passiva, e de dois empresários, acusados de corrupção ativa, por participação em um esquema de fraude no 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, quartel do Exército sediado em Quaraí (RS), no sul do estado, fronteira com o Uruguai.
O Tribunal Pleno concluiu o julgamento iniciado na sessão virtual realizada entre os dias 14 e 17 de outubro de 2024. Com o retorno do voto-vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira, os magistrados, por unanimidade, decidiram negar provimento ao recurso da defesa e acatar o recurso do Ministério Público Militar (MPM), mantendo as condenações e ajustando as penas dos réus.
O capitão teve sua pena fixada em quatro anos de reclusão, com base no artigo 308 do Código Penal Militar – corrupção passiva, por seis vezes. O regime inicial foi estabelecido como aberto, conforme previsto no Código Penal comum, sem a concessão de sursis e sem o direito de recorrer em liberdade.
Já os dois civis, um homem e uma mulher, empresários envolvidos no esquema criminoso, foram condenados a oito meses de reclusão cada um, também por seis vezes, com base no artigo 309, parágrafo único, do Código Penal Militar – corrupção ativa. No entanto, a pena de ambos foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
“Química do quartel”
O Ministério Público Militar (MPM) apresentou a denúncia em 30 de maio de 2022 contra um grupo de empresários e um oficial do Exército, acusados de envolvimento em um esquema de corrupção em compras de gêneros alimentícios para organizações militares no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a denúncia, o proprietário da empresa e uma funcionária que intermediava os pagamentos ilícitos realizaram seis transferências bancárias entre maio e dezembro de 2015, totalizando R$ 12.130,00 ao então capitão. Em troca, o oficial direcionava as compras de alimentos do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Quaraí (RS), para empresas ligadas ao grupo.
A investigação revelou que as três empresas envolvidas atuavam sob o controle do empresário, utilizando o mesmo endereço, telefone e contador. Ainda conforme o MPM, os pais do empresário figuravam como sócios apenas formalmente, enquanto a funcionária exercia a função de gerente operacional do grupo.
A chamada “Operação Química” identificou também que diversas organizações militares praticavam a chamada “química”, um esquema no qual as unidades recebiam mercadorias diferentes das contratadas. O esquema envolvia, além da entrega irregular de produtos, a manipulação de licitações desde a fase inicial, com preços de referência artificialmente inflados e quantidades incompatíveis com o consumo real das unidades militares.
Em um dos casos citados, o Pregão Eletrônico nº 03/2015, organizado pelo 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, foi fraudado para beneficiar empresas do grupo. Segundo a denúncia, uma das empresas forneceu um orçamento para formação do preço de referência, enquanto a outra participou do pregão, simulando concorrência.
Os acusados firmaram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Militar, fornecendo informações sobre o esquema. Os depoimentos confirmaram a existência da rede de fraudes e a atuação dos envolvidos.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira fez declaração de voto. A sessão foi presidida pela ministra Maria Elizabeth Rocha e contou com a presença do procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli.
Ainda cabe recurso ao próprio Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de constitucionalidade.
Transitado em julgado, o militar poderá, ainda, responder a um segundo julgamento, agora ético, de Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o Oficialato, que deverá ser proposta pelo procurador-geral da Justiça Militar, em virtude de a pena ter sido superior a dois anos de prisão, conforme prevê o artigo 142 Constituição Federal.
“VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) VII – o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)”.
Apelação Criminal Nº 7000315-76.2024.7.00.0000/RS.
https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/14458-capitao-do-exercito-e-condenado-a-4-anos-de-prisao-por-corrupcao-passiva
STM

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