Uma candidata a vaga na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) conseguiu o direito de ter os pontos revistos na etapa de avaliação de títulos e experiência profissional do concurso que fez para o cargo de técnico de enfermagem.
A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e reforma a sentença que havia decidido pela não ilegalidade da banca examinadora atribuir nota zero à concursanda.
De acordo com os autos, a autora não anexou a folha de identificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme exigia o edital, e, por isso, obteve nota zero nessa fase do concurso. O juiz de primeiro grau considerou que a apresentação da página era exigência do edital.
Falha suprida – Após a sentença, a candidata apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em mandado de segurança, visto que ela apresentou todos os documentos comprobatórios da experiência profissional.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, em que pese o edital ter estipulado quais folhas da CTPS deveriam ser anexadas, “entendo que a falha da candidata em não juntar a folha de qualificação civil restaria suprida pela constatação de que a folha onde consta a foto e o nome não deixa dúvidas de quem se trata, atribuindo-lhe a autenticidade pretendida pela banca examinadora”.
A desembargadora federal acrescentou que os demais documentos, como o contrato de trabalho especificado na CTPS e o atestado de experiência profissional emitido por instituição hospitalar, cumprem e atendem de maneira satisfatória a finalidade buscada pela Administração, que é a verificação da efetiva experiência profissional e qualificação da candidata.
“Nesse contexto, não se afigura razoável nem proporcional quesitos indissociáveis da legalidade, negar a pontuação à impetrante, quando se é perfeitamente possível atestar que detém a qualificação e experiência necessárias para o exercício do emprego público”, concluiu a relatora.
Processo: 1029713-22.2020.4.01.3400
Data do julgamento: 17/08/2022
Data da publicação: 26/08/2022
RS/CB
TRF1