Candidata mantém isenção de taxa de inscrição por ser doadora de medula óssea

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou as apelações do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliações e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) e da União, confirmando a sentença que concedeu isenção de taxa de inscrição em concursos públicos devido à condição de doadora de medula óssea da autora.

A União argumentou que a isenção deve ser aplicada apenas em casos de doação efetiva de medula óssea. O Cebraspe complementa afirmando que o simples cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) não obriga o candidato a doar, podendo ele recusar quando convocado.

Consta nos autos que a Lei n.º 13.656/2018 isenta do pagamento da taxa de inscrição doadores de medula óssea cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, como o Redome. Segundo o relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, “restando comprovado que a impetrante está devidamente cadastrada no Redome como doadora voluntária de medula óssea, encontram-se satisfeitos os requisitos previstos na Lei n.º 13.656/2018 para a concessão da isenção pretendida”.

Diante disso, o Colegiado confirmou o direito da impetrante à isenção, mantendo a sentença que concedeu a segurança.

Processo: 1005189-62.2023.4.01.3300.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/candidata-mantem-isencao-de-taxa-de-inscricao-por-ser-doadora-de-medula-ossea-

TRF1

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