A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou as apelações do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliações e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) e da União, confirmando a sentença que concedeu isenção de taxa de inscrição em concursos públicos devido à condição de doadora de medula óssea da autora.
A União argumentou que a isenção deve ser aplicada apenas em casos de doação efetiva de medula óssea. O Cebraspe complementa afirmando que o simples cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) não obriga o candidato a doar, podendo ele recusar quando convocado.
Consta nos autos que a Lei n.º 13.656/2018 isenta do pagamento da taxa de inscrição doadores de medula óssea cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, como o Redome. Segundo o relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, “restando comprovado que a impetrante está devidamente cadastrada no Redome como doadora voluntária de medula óssea, encontram-se satisfeitos os requisitos previstos na Lei n.º 13.656/2018 para a concessão da isenção pretendida”.
Diante disso, o Colegiado confirmou o direito da impetrante à isenção, mantendo a sentença que concedeu a segurança.
Processo: 1005189-62.2023.4.01.3300.
TRF1