Candidata é eliminada de concurso promovido pelo INSS por deixar de cumprir regra do edital

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma candidata ao cargo de Técnico do Seguro Social no concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse anulado o ato que a eliminou do certame. De acordo com os autos, a autora deixou de cumprir determinação contida no edital, de transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas, necessária para a realização de posterior exame grafológico.

Após ter seu pedido negado na 1ª Instância, a candidata recorreu ao Tribunal. O desembargador federal Rafael Paulo, ao analisar o caso, destacou que a sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) não merece reparos.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que as condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente tanto pelo Poder Público como pelos participantes em homenagem ao princípio da vinculação ao edital”, explicou o magistrado.

E, conforme ressaltou o desembargador federal, no referido edital consta que será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico que constitui um importante mecanismo de segurança a fim de assegurar que o autor da prova seja realmente o candidato inscrito, a frase contida no material de prova que lhe for entregue.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo: 1019483-13.2023.4.01.3400

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/candidata-e-eliminada-de-concurso-promovido-pelo-inss-por-deixar-de-cumprir-regra-do-edital-

STJ

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