A desembargadora Maria Zeneide Bezerra proferiu decisão que determina que o Diretor-Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte e o Diretor do Instituto AOCP adotem as providências necessárias para que uma candidata participe do Teste de Aptidão Física referente ao Concurso Público para provimento de vagas de ampla concorrência para o cargo de Agente Socioeducativo (Edital nº 001/2022), devendo, em caso de êxito, prosseguir nas demais etapas do certame, até o julgamento de mérito do processo.
A decisão atende a pedido da candidata, que ajuizou ação contra os dois diretores, com o objetivo, em caráter liminar, de obter a suspensão do ato que a excluiu da lista convocatória da ampla concorrência para o Teste de Aptidão Física (TAF). O objetivo, com isso, é que seja determinada sua inclusão na lista, garantindo sua participação no teste. Subsidiariamente, disse esperar que seu nome seja acrescido nas vagas remanescentes. Na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o pedido liminar dela foi indeferido e, descontente, a candidata recorreu ao Tribunal de Justiça.
No recurso, ela contou que inscreveu-se no Concurso Público promovido pela Fundase e executado pelo Instituto AOCP, para provimento de vagas de ampla concorrência no cargo de agente socioeducativo, com lotação nas cidades de Natal/Parnamirim.
Narrou que o Edital estabelece que para cada categoria existe uma classificação a ser observada etapa a etapa, devendo ser chamados para o Teste de Aptidão Física 561 candidatos da ampla concorrência, 39 PcDs e 150 candidatos negros. Porém, realizadas as provas objetiva e discursiva, ficou classificada na 552ª colocação de ampla concorrência, ficando, pois, habilitada para ser convocada para o teste de aptidão física.
No entanto, informou que, em 13 de janeiro, foi publicado no site do Instituto AOCP a lista de convocação para o TAF, cujo documento inseriu nas 561 vagas destinadas à ampla concorrência, candidatos também negros e PcD (Pessoas com Deficiência), o que fez com que inscritos para as vagas de ampla concorrência e classificados até a posição 561 ficassem de fora da próxima etapa (TAF), realidade dela, que passou da colocação 552 para 618.
Segundo a candidata, além do erro na lista, o edital do certame prevê um total de 750 vagas para a etapa do TAF, enquanto a quantidade de convocados nas três categorias (ampla concorrência + PcD + negros) somou 660, ou seja, remanescem 90 vagas para convocação de candidatos para a etapa em questão. Assim, requereu concessão de liminar permitindo sua participação no teste de aptidão física do Concurso Público para provimento de vagas de ampla concorrência para o cargo de agente socioeducativo.
Análise e decisão em segunda instância
Para a desembargadora Zeneide Bezerra, se a candidata atingiu pontuação e classificação suficiente dentre os candidatos de ampla concorrência, se as listas dos candidatos de toda natureza (AC, N e PcD) foram “mescladas” e se há 90 vagas disponíveis para atingir o máximo de candidatos a serem convocados para participar do TAF, a magistrada considera, a princípio, que elas devem ser destinadas a candidatos da ampla concorrência, no que se inclui a autora da ação judicial. Ela também viu presentes os requisitos para o deferimento da liminar, como o perigo da demora e a fumaça do bom direito.
“Evidente também o periculum in mora uma vez que o TAF é uma das etapas do certame e a não participação da candidata no referido ato seguramente retirará da candidata a possibilidade de concorrer e, quiçá, ser aprovada ao final do concurso, dentro do número de vagas”, concluiu.
TJRN