Canabidiol não é medicamento, é produto, diz juiz federal em webinário da Esma

O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, vice-coordenador do Comitê Estadual do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, afirmou que o canabidiol não pode ser qualificado como medicamento, e sim como produto. “Só se ganha status de medicamento quando se tem o registro da Anvisa, (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão regulador de medicação, que atesta a eficácia e efetividade do produto, e regula os preços. Essa regulação não existe para o canabidiol”, assegurou.
A declaração foi dada durante o webinário “Efeitos do Tema 1.234 da repercussão geral (STF) na competência jurisdicional para julgamento de ações envolvendo fornecimento de canabidiol”, realizado nesta quinta-feira (10), pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB).
O magistrado apontou como um dos possíveis fatores para a ampla judicialização das ações envolvendo o uso de canabidiol, a baixa assertividade do uso terapêutico do produto para diversas doenças. “Numa simples pesquisa no campo de consulta pública da plataforma do NatJus é possível encontrar mais de três mil notas técnicas disponíveis com o termo canabidiol”, esclareceu o juiz federal João Pereira.
O conflito quanto a quem cabe a responsabilidade da decisão das ações, Justiça Federal ou Estadual, foi um dos principais pontos debatidos. A juíza titular da 4ª vara da Comarca de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que também foi palestrante no webinário, sustentou que em matéria de competência para processamento e julgamento de ações envolvendo canabidiol é necessária a análise e aplicação do tema 500 do Supremo Tribunal Federal, o qual determina ser da competência da Justiça Federal o julgamento de ações sem registro na Anvisa.
“Apenas um medicamento (mevatyl), atualmente é registrado na Anvisa. As ações que versarem sobre produtos à base de canabidiol, devem tramitar perante à Justiça Federal, incluindo-se a União no polo passivo”, considerou a magistrada.
De acordo com Vanessa Moura, durante o webinário foi apontada a importância e efeitos do julgamento do tema 1.234 para as ações envolvendo judicialização da saúde, apresentando as nuances dos pedidos judiciais de fornecimentos de produtos à base de canabidiol. “Apesar da abrangência do tema mencionado, ainda merece reflexões, sobretudo quanto à competência jurisdicional”, concluiu a juíza.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/canabidiol-nao-e-medicamento-e-produto-diz-juiz-federal-em-webinario-da-esma
TJPB

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