Caminhos da adoção: o passo a passo para formar uma família do coração

Muitas famílias são formadas não pelo vínculo sanguíneo, mas pelos laços do coração. Adoção é um ato de amor verdadeiro e, para que isso ocorra, o caminho passa pelo Poder Judiciário.

Quem deseja adotar, deve se habilitar junto ao Juizado da Infância e Juventude da sua cidade ou comarca, mediante o preenchimento do pré-cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que pode ser on-line ou impresso, e a entrega da documentação abaixo listada:

Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável

Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas

Comprovante de renda e domicílio

Atestados de sanidade física e mental (pode ser expedido por qualquer médico, independentemente da especialidade; sendo o atestado individual para cada requerente

Certidão Judicial Criminal negativa de 1° grau

Certidão Judicial Cível negativa de 1° grau

Uma foto dos pretendentes (individual ou casal)

Número do protocolo de pré-cadastro gerado pelo site do CNJ, no caso de ele ter sido preenchido na forma on-line; ou o formulário impresso ou digitalizado, caso ele tenha sido preenchido manualmente

A sua documentação pode ser encaminhada para o e-mail da Comarca de sua residência.

TJRS

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