Muitas famílias são formadas não pelo vínculo sanguíneo, mas pelos laços do coração. Adoção é um ato de amor verdadeiro e, para que isso ocorra, o caminho passa pelo Poder Judiciário.
Quem deseja adotar, deve se habilitar junto ao Juizado da Infância e Juventude da sua cidade ou comarca, mediante o preenchimento do pré-cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que pode ser on-line ou impresso, e a entrega da documentação abaixo listada:
Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável
Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
Comprovante de renda e domicílio
Atestados de sanidade física e mental (pode ser expedido por qualquer médico, independentemente da especialidade; sendo o atestado individual para cada requerente
Certidão Judicial Criminal negativa de 1° grau
Certidão Judicial Cível negativa de 1° grau
Uma foto dos pretendentes (individual ou casal)
Número do protocolo de pré-cadastro gerado pelo site do CNJ, no caso de ele ter sido preenchido na forma on-line; ou o formulário impresso ou digitalizado, caso ele tenha sido preenchido manualmente
A sua documentação pode ser encaminhada para o e-mail da Comarca de sua residência.
TJRS