Camelô que agrediu e estrangulou criança de dois anos é condenado a 40 anos de reclusão

O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o camelô Magno Ribeiro Meirelles a pena de 40 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte do menino Alef Rodrigues, de dois anos. Os sete jurados consideraram Magno culpado por ter agredido e asfixiado o menino no dia 21 de dezembro de 2021, na sua residência, na Rua Laís dos Reis, no Complexo do Chapadão, em Costa Barros, na Zona Norte do Rio.
Na noite anterior ao crime, dia 20, Alef e outra criança, uma menina de 8 anos, estavam sob os cuidados de Magno, já que a mãe da menina e companheira de Magno, trabalhava fora. Ao chegar do trabalho, pela manhã do dia 21, a mãe se deparou com Alef todo mole, sem reação. Magno, então, falou que a criança tinha caído da cama. Ele chegou a levar a criança para a UPA de Costa Barros, mas a equipe médica constatou que Alef não tinha mais sinais vitais. Magno saiu, rapidamente, da UPA, sem querer preencher o formulário de identificação e, mais tarde, a perícia constatou que as causas da morte foram traumatismo craniano e estrangulamento.
Na sentença que condenou Magno, o juiz Cariel Bezerra Patriota destacou a frieza do réu no cometimento do crime.
“O réu agiu com culpabilidade extremamente exacerbada, haja vista que tinha total domínio da vítima e vantagem física, diante da fragilidade da vítima, além de extrema frieza na prática do crime, tendo em vista que o réu tentou a todo momento ludibriar as pessoas a respeito do que ocorrera com a criança ALEF.”
O magistrado ressaltou o nível de crueldade ao qual a criança foi submetida.
“O nível de crueldade utilizado no caso transborda qualquer limite aos métodos utilizados em casos de homicídio, o que restou comprovado pela quantidade de lesões na criança ALEF, demonstrando um nível de crueldade monstruoso pelo réu. (…). É necessária uma reprovação proporcional (e bastante severa) à gravidade da crueldade utilizada, como se observa das lesões deixadas na criança: Observa-se que a vítima, no curso da execução do crime, passou por extenuante e extenso sofrimento diante do método cruel empregado pelo réu.”
Processo: 0034076-76.2022.8.19.0001
https://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/403639561
TJRJ

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×