A 1385ª Sessão Ordinária da Câmara Única, realizada na manhã de terça-feira (24), no Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu manter a decisão da sentença de 1º Grau aplicada ao processo de nº 0015818-96.2021.8.03.0001, referente ao crime de peculato-furto (ou peculato impróprio), cometido por policial militar. O recurso foi negado em decisão unânime.
O réu foi acusado de subtrair diversas caixas de óleo lubrificante do patrimônio da Polícia Militar do Estado do Amapá (PM-AP), enquanto atuava no almoxarifado da instituição. De acordo com os autos do processo, o PM aproveitou-se da sua função para comercializar o material em benefício próprio (o que caracterizou o peculato-furto) – um prejuízo de aproximadamente R$ 59.271,71 aos cofres públicos.
O policial foi condenado, em primeira instância, a cinco anos de reclusão (regime semiaberto), pelo crime de peculato-furto. Insatisfeito, recorreu da sentença com pedido de reforma, sob a alegação da confissão espontânea e afastamento da continuidade delitiva.
De acordo com o relator do processo, desembargador Agostino Silvério Júnior, a sentença não necessita de reforma.
Sob a condução do desembargador Mário Mazurek, a Sessão Ordinária 1385ª da Câmara Única contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Junior e Carlos Tork, além do juiz convocado, Marconi Pimenta.
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TJAP