Câmara de Itajaí será amicus curie em ação sobre tráfego na BR 101 entre Balneário Camboriú e Penha

A Câmara de Vereadores de Itajaí foi admitida como amicus curie na ação civil pública (ACP) do Município de Penha, em curso na Justiça Federal, sobre a mobilidade urbana na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu, principalmente no trecho da BR 101 entre o município autor e Balneário Camboriú. O despacho foi assinado ontem (27/6) pela juíza Ana Lidia Silva Mello Monteiro, da 2ª Vara Federal de Itajaí.

“Figuram como pressupostos objetivos autorizadores da intervenção do amicus curiae: a especialidade da matéria ou o seu grau de complexidade; e a importância da causa, que deve ir além do interesse das partes, ou seja, sua transcendência – repercussão transindividual ou institucional”, afirmou a juíza na decisão.

Segundo a magistrada, a Câmara dos Vereadores de Itajaí representa os interesses da população e poderá contribuir com a decisão judicial, fornecendo dados locais sobre o trânsito e a mobilidade urbana do Município, bem como outras informações pertinentes ao processo.

“No caso em análise, parece razoável dizer que a matéria possui grau elevado de complexidade e que seus reflexos transcendem a discussão entre as partes, tendo potencial para causar impactos urbanísticos, culturais e econômicos, entendeu Ana Lidia. Como a Câmara representa a população, “Há pertinência temática com o pedido de criação de solução para o trânsito e mobilidade urbana do trecho da BR 101 que atinge as cidades situadas no trecho de Penha à Itajaí, concluiu.

O município de Penha alega que a situação está prejudicando a mobilidade urbana, por causa dos constantes congestionamentos diários na rodovia, que atravessa o território municipal. Segundo a ação, o deslocamento entre Penha e Itajaí, com distância de 20 km, pode durar mais de duas horas durante os dias de congestionamento, pois não existe via alternativa. A situação causaria prejuízos à indústria, ao comércio e ao turismo locais, afetando ainda o cotidiano dos moradores locais.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010365-17.2022.4.04.7208

TRF4 | JFSC

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