Câmara Criminal rejeita recurso de dois homens presos por integrarem organização criminosa

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao recurso, movido pelos advogados de dois homens, acusados de participação em organização criminosa, os quais foram presos pelos delitos previstos na Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido e restrito e artefato explosivo), e no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013 (integrar organização criminosa), bem como nos artigos 180 e 304 do Código Penal (receptação e uso de documento falso). Dentre os argumentos apresentados, a defesa alegou a existência de contradição ou erro material no julgamento, ao se reduzir a pena a patamar inferior a oito anos, sem modificar o regime inicial de cumprimento.

De acordo com os autos, o armamento e demais materiais apreendidos evidenciam que havia uma articulação entre os denunciados para a prática de crimes de roubo a banco e carro-forte, sobretudo, considerando o fato de um dos acusados ser foragido do Rio de Janeiro, onde responde por crimes da mesma natureza, o que o levou a se apresentar com documento falso quando do flagrante.

Segundo o julgamento, como tentativa de refutar a acusação há apenas a alegação evasiva de que os recorrentes se desconheciam ou não tinham relação com o material apreendido, o que, “definitivamente”, não procede. “Não há de ser acolhida a suposta omissão (no julgamento anterior), uma vez que a matéria suscitada foi suficientemente enfrentada no Voto inicial, sendo a finalidade única destes embargos a revisão do julgado, com vistas à obtenção de decisão contrária”, esclarece a relatoria do voto.

Os Crimes

No dia 13 de julho de 2017, por volta das 12h, em residência situada na praia de Búzios, e em outra casa, situada a cerca de 100 metros da primeira, em um condomínio, na mesma localidade, os denunciados possuíam/detinham armas de fogo, acessórios e munições de uso proibido ou restrito, além de artefatos explosivos e incendiários, sem autorização e em desacordo com determinação legal/regulamentar.

No mesmo dia e locais, os acusados ocultavam, em proveito próprio ou alheio, coisas que sabiam ser produtos de crime. Artefatos usados, segundo a polícia, comumente em assalto a bancos.

TJRN

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