Preso em Pau dos Ferros (RN), em maio passado, com a posse de substâncias entorpecentes, um homem teve recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça RN. Conforme relatório do Núcleo de Pesquisa em Criminologia e Política Penitenciária do Paraná, ele foi encontrado com com 740g de crack que, depois de fendido, resultaria em 2.800 pedras de 0,25g.
Segundo a apelação criminal, o acusado faz jus à minorante do tráfico privilegiado, bem como existiria excesso na fixação do regime fechado e ilegalidade na manutenção da custódia cautelar.
Argumentos não acolhidos pelo órgão julgador do Judiciário RN. Segundo os autos, a venda das quase 3 mil pedras de crack resultaria em um montante de quase R$ 18 mil.
“A grande quantidade de entorpecente apreendida em poder do recorrente, atrelada às circunstâncias concretas do delito, notadamente o transporte intermunicipal, são elementos que evidenciam a sua contumácia no comércio ilícito de narcóticos e, pois, obsta a benesse almejada”, ressalta o relator, ao citar trechos da sentença.
O recurso, negado em segunda instância, foi movido contra a sentença oriunda de ação penal, que definiu a pena de cinco anos de reclusão em regime fechado, além de 500 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/22792-camara-criminal-rejeita-apelacao-de-condenado-por-trafico-de-drogas-intermunicipal/
TJRN