Câmara Criminal nega pedido de nulidade da busca e apreensão no caso da Operação Indignus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de nulidade da busca e apreensão determinada pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital nos imóveis pertencentes ao padre Egídio de Carvalho Neto, no bojo da Operação Indignus. A decisão foi tomada no julgamento, nesta terça-feira (5), do Habeas Corpus nº 0823558-71.2023.8.15.0000, da relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A defesa alega em síntese que “a busca e apreensão não se baseou em nenhum critério de urgência, mas é calcada em supostos fatos pretéritos apócrifos para ocultar sua real função: inflamar o status midiático da Operação Indignus”.

O desembargador Ricardo Vital disse que a decisão que determinou a busca e apreensão deve ser mantida, posto ter sido amparada em outros elementos de provas idôneas a apontar a suposta prática de crimes por parte do padre Egídio e das outras investigadas na Operação.

“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pleito defensivo de sustação do uso das provas objeto da busca e apreensão não se sustenta, uma vez que outros elementos de prova foram apresentados pelo Órgão Ministerial para fundamentar a presença do fumus boni iures presente na investigação, viabilizando a busca e apreensão pretendida, a exemplo de “informações obtidas por meio de outras cautelares já deferidas, sobretudo em razão de conversas interceptadas, no sentido de que existe a prática reiterada de crimes no âmbito do Hospital Padre Zé, Instituto São José e Ação Social Arquidiocesana”, frisou o desembargador em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/camara-criminal-nega-pedido-de-nulidade-da-busca-e-apreensao-no-caso-da-operacao-indignus

TJPB

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