Câmara Criminal nega pedido de ex-policial condenado por homicídio na Cidade Alta para nova avaliação psiquiátrica

Não há contradição em laudo psiquiátrico que afirma não haver nexo de causalidade entre uma suposta perturbação mental de um acusado e a conduta delituosa praticada por ele em dado momento. O destaque é da Câmara Criminal do TJRN e ocorreu durante apreciação de recurso, manejado pela defesa de um ex-policial militar, acusado de homicídio qualificado, acusado pela morte de uma pessoa em situação de rua, em 2016. O crime ocorreu na Cidade Alta, zona Leste de Natal.

No tribunal do Júri da Comarca de Natal, o réu foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com o direito de recorrer em Liberdade, até o trânsito em julgado do caso. O profissional de segurança pública teve decretada a perda do cargo público.

A Câmara Criminal negou o pedido para que o acusado fosse submetido a nova avaliação médico-psiquiátrica, com a apresentação de quesitos suplementares.

A defesa alegava contradições no que foi emitido pela perícia e pedia a reforma da decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Natal, a qual julgou improcedente o incidente de insanidade mental e homologou o resultado.

O órgão julgador do TJ potiguar manteve o decidido em primeiro grau e destacou que a perita responsável pelo laudo chegou à conclusão de que, ao tempo da ação criminosa, o apelante era inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com tal entendimento, mesmo com o réu tendo sido diagnosticado com transtorno esquizoafetivo (CID-10, F25), condição que não teria influenciado na conduta delituosa.

“Conforme explicado pela perita médica psiquiatra responsável, nas respostas aos quesitos apresentados, não há, no caso concreto, nexo de causalidade entre o delito e a doença e que a constatação de perturbação mental não afasta a possibilidade de, à época dos fatos delituosos a si imputados, o apelante ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta”, pontua o relator do recurso.

O Caso

Segundo os autos, a vítima estava catando lixo nas proximidades da casa do ex-PM, que ficou incomodado e teria gritado para ela parar, mas ao ser ignorado arremessou, inicialmente, um objeto que não atingiu o morador de rua, que passou a ser agredido com chutes e socos, tendo, em seguida, apontado uma arma de fogo.

O acusado entrou na residência, voltando a agredir a vítima com um instrumento perfurocortante, com o qual desferiu vários golpes no morador de rua, que tentou fugir, mas faleceu no local devido à gravidade dos ferimentos.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24526-camara-criminal-nega-pedido-de-ex-policial-condenado-por-homicidio-na-cidade-alta-para-nova-avaliacao-psiquiatrica

TJRN

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