Não há contradição em laudo psiquiátrico que afirma não haver nexo de causalidade entre uma suposta perturbação mental de um acusado e a conduta delituosa praticada por ele em dado momento. O destaque é da Câmara Criminal do TJRN e ocorreu durante apreciação de recurso, manejado pela defesa de um ex-policial militar, acusado de homicídio qualificado, acusado pela morte de uma pessoa em situação de rua, em 2016. O crime ocorreu na Cidade Alta, zona Leste de Natal.
No tribunal do Júri da Comarca de Natal, o réu foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com o direito de recorrer em Liberdade, até o trânsito em julgado do caso. O profissional de segurança pública teve decretada a perda do cargo público.
A Câmara Criminal negou o pedido para que o acusado fosse submetido a nova avaliação médico-psiquiátrica, com a apresentação de quesitos suplementares.
A defesa alegava contradições no que foi emitido pela perícia e pedia a reforma da decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Natal, a qual julgou improcedente o incidente de insanidade mental e homologou o resultado.
O órgão julgador do TJ potiguar manteve o decidido em primeiro grau e destacou que a perita responsável pelo laudo chegou à conclusão de que, ao tempo da ação criminosa, o apelante era inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com tal entendimento, mesmo com o réu tendo sido diagnosticado com transtorno esquizoafetivo (CID-10, F25), condição que não teria influenciado na conduta delituosa.
“Conforme explicado pela perita médica psiquiatra responsável, nas respostas aos quesitos apresentados, não há, no caso concreto, nexo de causalidade entre o delito e a doença e que a constatação de perturbação mental não afasta a possibilidade de, à época dos fatos delituosos a si imputados, o apelante ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta”, pontua o relator do recurso.
O Caso
Segundo os autos, a vítima estava catando lixo nas proximidades da casa do ex-PM, que ficou incomodado e teria gritado para ela parar, mas ao ser ignorado arremessou, inicialmente, um objeto que não atingiu o morador de rua, que passou a ser agredido com chutes e socos, tendo, em seguida, apontado uma arma de fogo.
O acusado entrou na residência, voltando a agredir a vítima com um instrumento perfurocortante, com o qual desferiu vários golpes no morador de rua, que tentou fugir, mas faleceu no local devido à gravidade dos ferimentos.
TJRN